Decreto nº 6.970 de 29 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil -CONAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VIII - o Ministro de Estado da Justiça; IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e X - o Comandante da Aeronáutica. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009