Decreto 6.970 de 29 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
VIII - o Ministro de Estado da Justiça;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e
X - o Comandante da Aeronáutica.
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009