Decreto nº 6.969 de 29 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 8 º do Decreto n º 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188
Art. 1º
O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009