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Decreto nº 6.969 de 29 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 8 º do Decreto n º 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188


Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009

Decreto nº 6.969 de 29 de Setembro de 2009