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Artigo 2º do Decreto nº 69.685 de 3 de dezembro de 1971

Retifica o Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, que reclassificou os cargos de Revisor do Quadro Permanente, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

O parágrafo único do artigo 1º do referido decreto passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969, salvo quanto aos provimentos e readaptação posteriores."

Art. 2º do Decreto 69.685 /1971