Artigo 2º do Decreto nº 69.685 de 3 de dezembro de 1971
Retifica o Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, que reclassificou os cargos de Revisor do Quadro Permanente, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do artigo 1º do referido decreto passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969, salvo quanto aos provimentos e readaptação posteriores."