Decreto nº 69.685 de 3 de dezembro de 1971

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, que reclassificou os cargos de Revisor do Quadro Permanente, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 5.405, de 1970,e 1.017, de 1971, do Departamento Administrativos do Pessoal Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos Revisores do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970.

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 1º do referido decreto passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969, salvo quanto aos provimentos e readaptação posteriores."

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1971

Anexo

Os Anexos mencionados no art. 1º do presente Decreto foram publicados no D.O.U de 07/12/1971, pág. 10007.

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