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Artigo 5º do Decreto nº 69.678 de 3 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas às obras dos reservatórios de Paraibuna e Paraitinga, relativas à 1ª etapa de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 69.678 /1971