JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 69.678 de 3 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas às obras dos reservatórios de Paraibuna e Paraitinga, relativas à 1ª etapa de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a promover a desapropriação da referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

A declaração da natureza urgente das desapropriações de trata o presente decreto, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , será feita, a requerimento do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, por decreto do Govêrno de São Paulo.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 69.678 /1971