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Artigo 2º do Decreto nº 69.678 de 3 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas às obras dos reservatórios de Paraibuna e Paraitinga, relativas à 1ª etapa de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas AP-CAD 1162 a 1192 aprovadas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, conforme os projetos apresentados no processo DNAE nº 974-66.

Art. 2º do Decreto 69.678 /1971