Artigo 1º do Decreto nº 69.678 de 3 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas às obras dos reservatórios de Paraibuna e Paraitinga, relativas à 1ª etapa de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra destinadas à bacia de acumulação e necessárias à execução das obras relativas à 1ª etapa da regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo, cuja responsabilidade foi atribuída pelo Decreto nº 68.331, de 9 de março de 1971 , ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.