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Artigo 1º do Decreto nº 69.678 de 3 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas às obras dos reservatórios de Paraibuna e Paraitinga, relativas à 1ª etapa de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra destinadas à bacia de acumulação e necessárias à execução das obras relativas à 1ª etapa da regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo, cuja responsabilidade foi atribuída pelo Decreto nº 68.331, de 9 de março de 1971 , ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 69.678 /1971