Artigo 2º do Decreto nº 69.650 de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber: 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.01 - Gabinete do Ministro 17.01.01.04.2.002 - Regularização de Preços 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 25.000