Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 69.650 de 2 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber: 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.01 - Gabinete do Ministro 17.01.01.04.2.002 - Regularização de Preços 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 25.000