Decreto nº 69.650 de 2 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber: 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.01 - Gabinete do Ministro 17.01.01.04.2.002 - Regularização de Preços 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 5.000 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 20.000 TOTAL (...) 25.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber: 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.01 - Gabinete do Ministro 17.01.01.04.2.002 - Regularização de Preços 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 25.000

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971