Artigo 1º do Decreto nº 69.650 de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber: 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.01 - Gabinete do Ministro 17.01.01.04.2.002 - Regularização de Preços 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 5.000 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 20.000 TOTAL (...) 25.000