Artigo 4º do Decreto nº 6.961 de 17 de Setembro de 2009
Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.