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  3. Decreto 6.961 de 17 de Setembro de 2009

Coração para favoritarDecreto 6.961 de 17 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 48, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, inciso IV, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, DECRETA:

Brasília, 17 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar no Brasil, a partir da safra 2009/2010, conforme Anexo.

Art. 2º

As revisões posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com a atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º

O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e biocombustíveis.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2009