Artigo 1º do Decreto nº 69.600 de 24 de Novembro de 1971
Retifica o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971, que promoveu, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fusão de cargos integrantes da Parte Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica retificada, na forma dos anexos, a fusão dos cargos da Parte Especial de que tratam as Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Marinha, promovida pelo Decreto nº 466, de 2 de abril de 1971.