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Artigo 1º do Decreto nº 69.600 de 24 de Novembro de 1971

Retifica o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971, que promoveu, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fusão de cargos integrantes da Parte Especial.

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Art. 1º

. Fica retificada, na forma dos anexos, a fusão dos cargos da Parte Especial de que tratam as Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Marinha, promovida pelo Decreto nº 466, de 2 de abril de 1971.

Art. 1º do Decreto 69.600 /1971