Decreto nº 69.600 de 24 de Novembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971, que promoveu, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fusão de cargos integrantes da Parte Especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
. Fica retificada, na forma dos anexos, a fusão dos cargos da Parte Especial de que tratam as Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Marinha, promovida pelo Decreto nº 466, de 2 de abril de 1971.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971