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Artigo 2º do Decreto nº 696 de 8 de dezembro de 1992

Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.

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Art. 2º

Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este Decreto, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura.

Art. 2º do Decreto 696 /1992