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Artigo 2º do Decreto nº 6.954 de 4 de Setembro de 2009

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 2º do Decreto 6.954 /2009