Decreto nº 6.954 de 4 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009