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Decreto nº 6.954 de 4 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009

Anexo

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