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Artigo 5º do Decreto nº 69.521 de de 9 de Novembro de 1971

Modifica o Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 3º e 6º do Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e as demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 69.521 de /1971