JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 69.521 de de 9 de Novembro de 1971

Modifica o Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura expedirá normas complementares para a execução do Programa de Colaboração Financeira para a Edição do Livro-Texto, bem como para funcionamento dos seus setôres de apoio.

Art. 4º do Decreto 69.521 de /1971