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Artigo 4º do Decreto nº 69.521 de de 9 de Novembro de 1971

Modifica o Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e dá outras providências.


Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura expedirá normas complementares para a execução do Programa de Colaboração Financeira para a Edição do Livro-Texto, bem como para funcionamento dos seus setôres de apoio.