Artigo 2º do Decreto nº 69.521 de de 9 de Novembro de 1971
Modifica o Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 2º do Decreto número 66.543, de 11 de maio de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica constituída a "Comissão do Livro-Texto", no Ministério da Educação e Cultura, junto a Instituto Nacional do Livro, composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura e representantes respectivamente do Instituto Nacional do Livro que, a presidirá, da Secretaria Geral, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Departamento de Assuntos Universitários, todos do Ministério da Educação e Cultura, e do Instituto de Planejamento Econômico e Social (...) (IPEA) do Ministério do Planejamento e coordenação Geral, indicado pelo respectivo titular".