Artigo 1º do Decreto nº 69.521 de de 9 de Novembro de 1971
Modifica o Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A execução do Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livros-Texto, de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970, bem como todas as atribuições competências responsabilidades e recursos cometidos a extintas Comissão do Livro Técnico e Direito (COLTED), no supracitado decreto, passam para o Instituto Nacional do Livro.