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Artigo 1º do Decreto nº 69.521 de de 9 de Novembro de 1971

Modifica o Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e dá outras providências.

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Art. 1º

A execução do Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livros-Texto, de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970, bem como todas as atribuições competências responsabilidades e recursos cometidos a extintas Comissão do Livro Técnico e Direito (COLTED), no supracitado decreto, passam para o Instituto Nacional do Livro.

Art. 1º do Decreto 69.521 de /1971