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Artigo 7º do Decreto nº 6.951 de 27 de Agosto de 2009

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

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Art. 7º

As informações constantes dos Anexos I, II , III e V deste Decreto contemplam as mudanças societárias e os desdobramentos e grupamentos de ações ocorridos desde a edição do Decreto nº 5.411, de 2005 .

Art. 7º do Decreto 6.951 /2009