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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.951 de 27 de Agosto de 2009

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

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Art. 6º

O resgate de cotas do FGP, a integralização de cotas do FGEE e o aumento de capital social do BNDES poderão ser efetuados concomitantemente mediante a transferência das participações referidas nos arts. 4º e 5º.

§ 1º

A Secretaria do Tesouro Nacional deverá elaborar parecer prévio acerca da transferência das participações, assegurando que sua efetivação não representará perda do controle acionário.

§ 2º

Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante.

Art. 6º, §2º do Decreto 6.951 /2009