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Artigo 5º do Decreto nº 6.951 de 27 de Agosto de 2009

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizada a integralização de cotas no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, mediante transferência das ações da União constantes do Anexo V deste Decreto , correspondente a participações excedentes à manutenção do controle em sociedade de economia mista.

Parágrafo único

A transferência das participações para o FGEE será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição, a quantidade, a espécie e a classe de ações a serem transferidas.