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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.951 de 27 de Agosto de 2009

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica autorizado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante transferência das ações da União constantes dos Anexos I , II , III e IV deste Decreto , referentes a participações societárias minoritárias e excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista.

§ 1º

O valor das ações a serem transferidas deverá ser calculado tomando-se por base a média ponderada de suas cotações na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, relativamente aos pregões realizados no período de 1º a 21 de agosto de 2009.

§ 2º

A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal do BNDES.

§ 3º

As ações transferidas para o aumento de capital de que trata o caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 .

Anexo

Texto

ANEXO I AÇÕES A SEREM RESGATADAS DO FGP E TRANSFERIDAS PARA O BNDES EMPRESAS ESPÉCIE/CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES CVRD (VALE) PNA 15.000.000 ELETROBRÁS ON 10.000.000 ANEXO II AÇÕES RESERVADAS PARA O FGP A SEREM TRANSFERIDAS PARA O BNDES EMPRESAS ESPÉCIE/CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES ELETROBRÁS PNB 17.691.002 PETROBRÁS ON 3.964.672 TRACTEBEL ON 6.225.102 ANEXO III AÇÕES RESERVADAS PARA O FGEE A SEREM TRANSFERIDAS PARA O BNDES EMPRESAS ESPÉCIE/CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES CVRD (VALE) PNA 45.904.092 ELETROBRÁS ON 30.000.000 EMBRAER ON 2.349.910 ANEXO IV AÇÕES A SEREM TRANSFERIDAS PARA O BNDES EMPRESAS ESPÉCIE/ CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES ELETROBRÁS ON 17.000.000 BRASKEM PNA 1.162.500 TELEMAR NORTE LESTE PNA 318.746 ANEXO V AÇÕES A SEREM RESGATADAS DO FGP E TRANSFERIDAS PARA O FGEE EMPRESA ESPÉCIE/ CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES BB ON 15.000.000