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Artigo 3º do Decreto nº 6.951 de 27 de Agosto de 2009

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto nº 6.902, de 20 de julho de 2009 , as ações de titularidade da União constantes do Anexo III deste Decreto .