Artigo 2º do Decreto nº 6.951 de 27 de Agosto de 2009
Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Além das ações referidas no art. 1º, ficam também excluídas dos Anexos I e II do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005 , as demais ações de titularidade da União constantes do Anexo II deste Decreto que não foram utilizadas na subscrição de cotas do FGP.