Artigo 9º do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no CONASP, em quaisquer de suas instâncias, é considerada serviço público relevante e não será remunerada.