Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Nacional de Segurança Pública, a quem compete exercer a função de Secretaria-Executiva do CONASP, prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos seus trabalhos.
Parágrafo único
Para o cumprimento de suas funções, o CONASP contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Justiça.