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Artigo 7º do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria Nacional de Segurança Pública, a quem compete exercer a função de Secretaria-Executiva do CONASP, prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos seus trabalhos.

Parágrafo único

Para o cumprimento de suas funções, o CONASP contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Justiça.

Art. 7º do Decreto 6.950 /2009