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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 6º

O CONASP poderá instituir grupos temáticos e comissões temporários destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 1º

O ato de criação dos grupos temáticos e comissões definirá seus objetivos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

§ 2º

Os grupos temáticos e comissões poderão convidar para seus trabalhos quaisquer representantes de órgãos e entidades públicos e privados, bem como outros técnicos ou especialistas que tenham afinidade com as matérias tratadas.

Art. 6º, §2º do Decreto 6.950 /2009