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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 5º

O CONASP formalizará suas deliberações de caráter normativo por meio de resoluções, sujeitas à homologação do Ministro de Estado da Justiça e publicadas no Diário Oficial da União.

Parágrafo único

As deliberações que não possuam caráter normativo independem de homologação ministerial.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 6.950 /2009