Artigo 5º do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CONASP formalizará suas deliberações de caráter normativo por meio de resoluções, sujeitas à homologação do Ministro de Estado da Justiça e publicadas no Diário Oficial da União.
Parágrafo único
As deliberações que não possuam caráter normativo independem de homologação ministerial.