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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 10

O regimento interno do CONASP disporá sobre sua organização, funcionamento e atribuição de seus membros, observadas as disposições deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno do CONASP será aprovado por meio de resolução.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 6.950 /2009