Artigo 10º do Decreto nº 6.950 de 26 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regimento interno do CONASP disporá sobre sua organização, funcionamento e atribuição de seus membros, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno do CONASP será aprovado por meio de resolução.