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Artigo 9º do Decreto nº 69.495 de 5 de Novembro de 1971

Modifica a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

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Art. 9º

As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 9º do Decreto 69.495 /1971