Artigo 8º do Decreto nº 69.495 de 5 de Novembro de 1971
Modifica a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura.