Artigo 6º do Decreto nº 69.495 de 5 de Novembro de 1971
Modifica a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções de membro do Conselho da Ordem não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevante serviço prestado à Nação.