JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 69.495 de 5 de Novembro de 1971

Modifica a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará no prazo de 30 (trinta) dias, Portaria regulamentando o presente Decreto.

Art. 10 do Decreto 69.495 /1971