Decreto de 26 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.398.354,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 26 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências, a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.398.354,00 (sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1998