Artigo 2º do Decreto de 26 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.398.354,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.