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Artigo 2º do Decreto nº 6.947 de 21 de Agosto de 2009

Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.947 /2009