Artigo 2º do Decreto nº 6.947 de 21 de Agosto de 2009
Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.