Artigo 1º do Decreto nº 6.947 de 21 de Agosto de 2009
Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 o.. (...) VIII - Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; IX - um representante do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA; X - um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA XI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; XII - um representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval- SINAVAL; e XIII - um representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM. § 1º Os suplentes dos membros a que se referem os incisos III a VIII serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos respectivos Ministros de Estado. § 2º Os representantes a que se referem os incisos IX a XIII, e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos representantes legais das respectivas entidades, para um mandato de dois anos. (...)" (NR)