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Artigo 1º do Decreto nº 6.947 de 21 de Agosto de 2009

Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 o.. (...) VIII - Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; IX - um representante do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA; X - um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA XI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; XII - um representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval- SINAVAL; e XIII - um representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM. § 1º Os suplentes dos membros a que se referem os incisos III a VIII serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos respectivos Ministros de Estado. § 2º Os representantes a que se referem os incisos IX a XIII, e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos representantes legais das respectivas entidades, para um mandato de dois anos. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.947 /2009