Artigo 8º do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. As deliberações da Comissão Diretora da CEME serão tomadas por maioria simples de votos.