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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971

Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.

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Art. 7º

À Comissão Diretora da CEME compete:

I

Velar pela observância das diretrizes da CEME;

II

Orientar a política de atuação da CEME;

III

Autorizar a celebração de convênios contratados e ajustes;

IV

Aprovar o relatório das atividades;

V

Opinar sôbre a Proposta Orçamentária e aprovar o programa de trabalho;

VI

Aprovar o Regimento Interno;

VII

Aprovar a Relação dos Medicamentos Essenciais que podem ser fabricados pelos Laboratórios do Govêrno ou adquiridos da Indústria Privada;

VIII

Apreciar os assuntos que forem submetidos pelo Presidente da CEME.