Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Comissão Diretora da CEME compete:
I
Velar pela observância das diretrizes da CEME;
II
Orientar a política de atuação da CEME;
III
Autorizar a celebração de convênios contratados e ajustes;
IV
Aprovar o relatório das atividades;
V
Opinar sôbre a Proposta Orçamentária e aprovar o programa de trabalho;
VI
Aprovar o Regimento Interno;
VII
Aprovar a Relação dos Medicamentos Essenciais que podem ser fabricados pelos Laboratórios do Govêrno ou adquiridos da Indústria Privada;
VIII
Apreciar os assuntos que forem submetidos pelo Presidente da CEME.