Artigo 18 do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.