Artigo 15 do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Até que sejam iniciadas as reuniões da Comissão Diretora, o Presidente da CEME exercerá as funções a ela atribuídas.