Artigo 13 do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica criado, junto à CEME, um Conselho Consultivo integrado por seis (6) membros de notória competência em assuntos médico-farmacêuticos, nomeados pelo Presidente da República.